Na decisão, o magistrado afirmou:
"A atividade no exterior do bispo Edir não significa interesse do país que justifique a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático. As viagens missionárias - mesmo que constantes -, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão."

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