E o salário é muito bom: é equivalente ao de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, ou seja, 30 mil reais por mês. Poizintão.... o Supremo Tribunal Federal acabou com isso. A Suprema Corte acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra o dispositivo da Constituição paranaense que previa o pagamento de aposentadoria especial a ex-governadores e de pensões às viúvas. A Assembleia Legislativa ainda havia tentado fazer uma "gambiarra" legal (antes da decisão do STF): Em maio passado - talvez prevendo que o Supremo chegaria a essa decisão...- os nobres deputados estaduais aprovaram a PEC que extinguia o benefício para futuros ex-governadores, mas mantinha para os ex-governadores e viúvas que já recebem. Os ministros não aceitaram.
Bora Pensar! Onde está a "lógica" de se pagar uma aposentadoria pra quem permanece num cargo apenas 4 anos ou, que seja, 8 anos? Isso usando DINHEIRO PÚBLICO. Ex-governadores são servidores públicos como quaisquer outros. Ser governador (ou qualquer cargo eletivo...) não é profissão. Mesmo que fosse, teria de contribuir como todos os funcionários. De acordo com a tabela de aposentadoria da Paraná Previdência, hoje a aposentadoria pode ser requerida se o servidor tiver 35 anos de contribuição. Para a servidora, 30 anos. Professor é 30 e professora é 25 anos.
Quem recebe a "aposentadoria especial de ex-governador" no Paraná? Atualmente, Beto Richa, Emílio Hoffman, Jaime Lerner, João Elísio Ferras Campos, Mário Pereira, Paulo Pimentel e Roberto Requião. E três viúvas, que têm o benefício vitalício: Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva.
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