CRIME DE PECULATO
"O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
A lei prevê pena mais branda para os casos culposos, onde o servidor público não teve intenção de cometer o crime, bem como para os casos onde o servidor incorrer em erro de outra pessoa, conforme artigo 313 do mesmo Código."
(fonte: UOL/YouTube)
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