De início, o caso havia sido suspenso, após Mattos apresentar um atestado médico por estafa física e mental. Mas o cantor João Carlos Barbosa, durante depoimento no inquérito das fake news, informou sobre o contrato com a empresa de propaganda que produziu o outdoor.
O CNMP instaurou o PAD em setembro do último ano. O corregedor Rinaldo Reis constatou falta funcional e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e por isso havia sugerido a penalidade de suspensão de 90 dias.
No último dia 28 de setembro, o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Mas, antes do adiamento, a conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos, relatora do PAD, recomendou a demissão do procurador.
No julgamento desta segunda, a maioria do CNMP considerou que Castor violou seus deveres funcionais, o que é passível de demissão. Os conselheiros vencidos reconheceram o ato de improbidade administrativa, mas recomendaram a conversão da demissão em suspensão.
O conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, que abriu a divergência, votou por uma suspensão de 16 dias. Mesmo os conselheiros que o acompanharam divergiram sobre a duração da possível suspensão. Porém, ao final, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, acompanhou a relatora, desempatou o julgamento e encerrou a discussão sobre a conversão da pena.
Após a decisão de hoje, o procurador-geral da República, Augusto Aras, precisa designar um procurador para ajuizar ação de perda de cargo. A decisão do CNMP ocorre em meio ao debate sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do órgão.