Tudo é nhem-nhem-nhem...mi-mi-mi e desconhecimento da legislação. É preciso buscar "a luz" do Direito... jornalistas do meu Brasil varonil... vocês não devem ficar no "achismo" das redes sociais. O que (ainda...) diferencia o jornalista profissional é isso. Tome aí o artigo 5º da Constituição brasileira de 1988:
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
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