A decisão de soltar Lula havia partido do desembargador Rogério Favreto. Gebran justificou a atitude de manter Luis Inácio encarcerado:
“A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma. Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação".
GEBRAN CASSOU A LIMINAR QUE LIBERAVA LULA

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