quarta-feira, 13 de novembro de 2019

SENTENÇA "COPIA E COLA": UMA CORREÇÃO !!! (AINDA NÃO É O CASO DO SÍTIO...)

    Isso já foi dito e debatido : Como é que pode fazer uma sentença judicial usando um "copia e cola" de outro processo? Não dá,não é mesmo?! Em nome da precisão da informação, informo que esse blog errou ao reproduzir informação inicial da revista Fórum sobre o que seria o caso do sítio de Atibaia. Alertado por um amigo jornalista, eis a correção:
    "A sentença de Atibaia ainda não foi anulada. A sentença que foi anulada - da mesa juíza Gabriela Hardt - é uma outra, em que defensores dos réus apontam que ela cometeu a mesmíssima irregularidade que teria sido cometida na sentença do sítio. Defensores apontam na sentença um control c control v idêntico ao que a juíza teria feito quando sentenciou o ex-presidente. A decisão abre uma clareira muito grande rumo a anulação da sentença do sítio. Mas ainda não foi isso que aconteceu. A sentença anulada tem a ver com desvios de verbas em Santa Helena, envolvendo uma turma ligada a organizações de interesse público."
    Fica valendo esse trecho do texto original:
    Para os desembargadores, a sentença da magistrada foi uma cópia exata dos argumentos do Ministério Público. Também afirmaram que ela não desenvolveu sua própria conclusão, o que invalidou a decisão da juíza:
    “A sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.


    






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