No documento, o MPPR é claro. A proibição não vai contra o direito individual das pessoas idosas:
"As pessoas idosas são a parcela da população, dentre as vulneráveis (idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com comorbidades etc.), as mais vulneráveis ao contágio e complicações decorrentes da doença.[...] As medidas de restrição adequadas, aptas a promover a preservação do direito fundamental da coletividade, vez que o direito à saúde e, consequentemente, à vida, adquire preferência prima facie, já que não há que se falar no livre trânsito do indivíduo, se não houver amparo do Poder Público em proteger a vida”.