“Na lei, o prazo é tanto para o detento como para o juiz do caso. O Supremo cuidou, no entanto, de dar-lhes sentidos opostos. O do preso é fechado e dependente. O do juiz é livre, à vontade, a menos que haja intervenção do advogado nunca presente para a imensa maioria dos detidos provisórios sem meios de tê-lo”. Janio de Freitas, jornalista. Trechinho da coluna dele nesse domingo na "Folha de S.Paulo". Janio comenta a soltura do traficante André do Rap. Teve controvérsia: o ministro Marco Aurélio mandou soltar e o presidente do STF, Luiz Fux "cassou" a decisão do colega.