Assinada pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonese, a decisão pede a "suspensão imediata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Curitiba, pautada para 19/05/2022 às 13h."
A decisão atende pedido da defesa de Freitas, que argumenta violação do devido processo legal diante da parcialidade de membros do Conselho de Ética da Câmara.
Conforme a decisão do TJ-PR, a votação fica suspensa pelo prazo da Sindicância instaurada para apurar a autoria e veracidade do e-mail com ofensas racistas enviado pelo endereço oficial do relator do processo, Sidnei Toaldo (Patriota), a Freitas.
A mensagem enviada a Freitas "apontaria parcialidade e interesse do Relator, além de conter injúrias raciais, circunstâncias que se vierem a ser apuradas verdadeiras, poderão levar ao afastamento do Relator e nulidade procedimental", diz trecho do documento.
Instaurada em 12 de maio, a Sindicância tem o prazo de 30 dias úteis para investigar a autoria e materialidade do e-mail.
A reportagem do Brasil de Fato Paraná entrou em contato com a assessoria da Câmara de Curitiba, que informou ainda não ter sido notificada sobre a decisão.
Edição: Frédi Vasconcelos