Se não for para advertir pedestres - ou outros motoristas - dar um toque na buzina a qualquer pretexto é estar em desacordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRAN. Nesse caso (se não for uma advertência importante), BUZINAR é uma infração de trânsito.
Ou seja, "convidar" o motorista pra dar umas buzinadas a pretexto político, é levar o motorista a cometer uma infração. É o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro.
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