" Os ministros [do Supremo] deveriam ter tomado a providência de buscar, no Congresso, a mágica de uma solução para o item do art. 5º da Constituição que diz: 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Se ainda há recurso à terceira instância, portanto, o trânsito está incompleto.
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