A decisão atende a um pedido de ação de inconstitucionalidade feito pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. Ainda cabe recurso da decisão. A lei que liberou a "breja" é de setembro de 2017 e atendia pedidos dos clubes.
Bora Pensar? Lembra que até a Copa do Mundo era PROIBIDA a venda de cerveja nos estádios. Aí pra "agradar" a FIFA e uma cervejaria patrocinadora do Mundial, os deputados estaduais aprovaram uma lei "excepcional" para permitir a comercialização da "loira" durante aqueles jogos na Arena. Na verdade a ordem da FIFA era: ou libera, ou não tem jogo. Nossos parlamentares "se submeteram" ao poder econômico e permitiram - via lei - o consumo da dita cuja nas arquibancadas da Baixada.
Por enquanto, vigorando a liminar, um copo de cerveja geladíssima no estádio vai ser só uma "miragem" para os torcedores sedentos...

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