INCISO IV DO ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
"O juiz dar-se-á por suspeito,e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.[...] se tiver aconselhado qualquer das partes".
ARTIGO 8º DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA:
"O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas as verdades dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.