As informações são do Consultor Jurídico:
Foi negado nesta terça-feira (19/3) o pedido da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha de arquivamento ou de remessa à Justiça Eleitoral das investigações relativas ao repasse de vantagens indevidas pela Odebrecht. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal, por unanimidade.
Com isso, foi mantida a decisão do ministro Edson Fachin, relator do Inquérito 4.383, de remessa do caso à 13ª Vara Federal de Curitiba. Cunha é investigado pelo suposto recebimento de repasses como contrapartida à adjudicação de contrato administrativo associado ao Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC-SMS). O contrato envolvia a prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e remediação ambiental, elaboração de estudo e levantamentos nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde em nove países, além do Brasil.