domingo, 6 de setembro de 2026

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    A batalha Mendonรงa x Moraes resultou, por enquanto, num belo texto de outro ministro do STF, Flรกvio Dino. Nesse domingo ele fez uma postagem na rede social afirmando que hรก um "X-Tudo" envolvendo o Supremo. A "receita": problemas reais e graves, interesses eleitorais, econรดmicos, รณdios pessoais e objetivos estrangeiros". Claro que, com muita pimenta e pรกprica picante. Veja:

Atribui-se a ร‰squilo a frase: “Na guerra, a primeira vรญtima รฉ a verdade”. Tenho visto isso no atabalhoado debate sobre o Poder Judiciรกrio. Problemas reais e graves estรฃo sendo misturados com interesses eleitorais e econรดmicos, objetivos estrangeiros e atรฉ รณdios pessoais.

Escolhi abordar trรชs temas que parecem merecer mais aprofundamento.
O primeiro: “as decisรตes monocrรกticas sรฃo um mal no STF.” Ocorre que tais decisรตes sรฃo essenciais em um sistema de precedentes vinculantes, consoante a Constituiรงรฃo e o CPC. Se todas as questรตes com jurisprudรชncia definida tiverem que ir aos Colegiados, o nรบmero de julgamentos vai desabar e a morosidade vai aumentar. Isso seria bom para os criminosos, devedores contumazes e similares.
O segundo: “tem que tirar a jurisdiรงรฃo penal do STF”. Porรฉm, se tira de lรก, tem que colocar em algum lugar. Hoje hรก 23.000 processos no STF, enquanto que outros tribunais tem centenas de milhares. Assim, sรณ รฉ possรญvel mudar a competรชncia constitucional do STF com reformas coerentes e planejadas.
Finalmente, o terceiro tema: “o inquรฉrito X ou Y tem que acabar pois estรก muito antigo; o Plenรกrio do STF aprovou a instauraรงรฃo hรก muitos anos.” Mas quais sรฃo os inquรฉritos mais antigos em tramitaรงรฃo no STF ? O que o Cรณdigo de Processo Penal e o Regimento Interno dizem quanto ao tรฉrmino dos Inquรฉritos ? ร‰ possรญvel a um julgador, qualquer que seja ele, “prometer” o final de um inquรฉrito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos ?
Eu pessoalmente sou a favor da conclusรฃo dos inquรฉritos, atรฉ porque eles foram feitos para terminar mesmo, mediante a propositura das aรงรตes penais ou dos arquivamentos cabรญveis. De todo modo, temos aรญ um interessante debate doutrinรกrio: antes do prazo prescricional, um inquรฉrito deve ser arquivado por motivo de tramitaรงรฃo longa ? E quem decide o que รฉ “tramitaรงรฃo longa” ? Opiniรตes pessoais ? Ou critรฉrios legais e regimentais ?
Insisto em um ponto: institucionalidade รฉ um assunto muito sรฉrio para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras. A propรณsito, lembro o ensinamento cristรฃo: o DIABO รฉ o “pai da mentira” (Evangelho de Sรฃo Joรฃo 8,44).

* A imagem (meramente ilustrativa) tem o auxรญlio da I.A.