A batalha MendonΓ§a x Moraes resultou, por enquanto, num belo texto de outro ministro do STF, FlΓ‘vio Dino. Nesse domingo ele fez uma postagem na rede social afirmando que hΓ‘ um "X-Tudo" envolvendo o Supremo. A "receita": problemas reais e graves, interesses eleitorais, econΓ΄micos, Γ³dios pessoais e objetivos estrangeiros". Claro que, com muita pimenta e pΓ‘prica picante. Veja:
Atribui-se a Γsquilo a frase: “Na guerra, a primeira vΓtima Γ© a verdade”. Tenho visto isso no atabalhoado debate sobre o Poder JudiciΓ‘rio. Problemas reais e graves estΓ£o sendo misturados com interesses eleitorais e econΓ΄micos, objetivos estrangeiros e atΓ© Γ³dios pessoais.
Escolhi abordar trΓͺs temas que parecem merecer mais aprofundamento.O primeiro: “as decisΓ΅es monocrΓ‘ticas sΓ£o um mal no STF.” Ocorre que tais decisΓ΅es sΓ£o essenciais em um sistema de precedentes vinculantes, consoante a ConstituiΓ§Γ£o e o CPC. Se todas as questΓ΅es com jurisprudΓͺncia definida tiverem que ir aos Colegiados, o nΓΊmero de julgamentos vai desabar e a morosidade vai aumentar. Isso seria bom para os criminosos, devedores contumazes e similares.
O segundo: “tem que tirar a jurisdiΓ§Γ£o penal do STF”. PorΓ©m, se tira de lΓ‘, tem que colocar em algum lugar. Hoje hΓ‘ 23.000 processos no STF, enquanto que outros tribunais tem centenas de milhares. Assim, sΓ³ Γ© possΓvel mudar a competΓͺncia constitucional do STF com reformas coerentes e planejadas.
Finalmente, o terceiro tema: “o inquΓ©rito X ou Y tem que acabar pois estΓ‘ muito antigo; o PlenΓ‘rio do STF aprovou a instauraΓ§Γ£o hΓ‘ muitos anos.” Mas quais sΓ£o os inquΓ©ritos mais antigos em tramitaΓ§Γ£o no STF ? O que o CΓ³digo de Processo Penal e o Regimento Interno dizem quanto ao tΓ©rmino dos InquΓ©ritos ? Γ possΓvel a um julgador, qualquer que seja ele, “prometer” o final de um inquΓ©rito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos ?
Eu pessoalmente sou a favor da conclusΓ£o dos inquΓ©ritos, atΓ© porque eles foram feitos para terminar mesmo, mediante a propositura das aΓ§Γ΅es penais ou dos arquivamentos cabΓveis. De todo modo, temos aΓ um interessante debate doutrinΓ‘rio: antes do prazo prescricional, um inquΓ©rito deve ser arquivado por motivo de tramitaΓ§Γ£o longa ? E quem decide o que Γ© “tramitaΓ§Γ£o longa” ? OpiniΓ΅es pessoais ? Ou critΓ©rios legais e regimentais ?
Insisto em um ponto: institucionalidade Γ© um assunto muito sΓ©rio para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras. A propΓ³sito, lembro o ensinamento cristΓ£o: o DIABO Γ© o “pai da mentira” (Evangelho de SΓ£o JoΓ£o 8,44).
* A imagem (meramente ilustrativa) tem o auxΓlio da I.A.
