" A bolha de criptomoedas vai explodir, tão certo como dois e dois são quatro.
Afetará o mercado financeiro, na exata proporção do envolvimento das grandes instituições com recursos próprios. Mas a grande maioria vai faturar comissões com recursos de terceiros.
Bem fez a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de proibir a compra de bitcoins por fundos de investimento.
O estouro vai provocar prejuízos para milhões de pessoas.
O passo seguinte será o Ministério Público e instituições de defesa do consumidor processarem por “crime contra a economia popular” as instituições que venderam o produto para seus clientes, ou deram a eles acesso ao jogo internacional.
Diz o parágrafo IX do artigo 2º da lei que define crimes contra a economia popular:
IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
(...) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.
E não adiantará as ressalvas colocadas no material publicitário, de que se tratam de “moedas sem lastro”. Não reduz o tamanho do engodo."
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.