domingo, 4 de março de 2018

SISMUC APELA AO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES EM CMEIs

    O Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba questiona a criação de cargo aprovado no Conselho Municipal de Educação. Para o Sismuc, isso fere a lei.    Nessa segunda-feira, vai ser realizada uma reunião "extraordinária" pra discutir o problema.  Entenda o problema de acordo com o sindicato:    O Sismuc recorreu ao Ministério Público da Educação para que participe da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Educação nesse dia 5 de março. O sindicato espera que seja barrada a contratação de profissionais sem qualificação técnica para atuarem dentro de cmeis com crianças de zero a cinco anos. O modelo foi aprovado na última reunião do conselho, em 21 de fevereiro. Nesse mesmo dia, foi impedido o redimensionamento em sala que aumentaria a quantidade de crianças, em desacordo com o Plano Municipal de Educação.    A reunião extraordinária dessa segunda-feira (05) foi um pedido da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME). O principal questionamento é sobre a contratação de pessoas, sem que isso seja previsto na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) e no Plano Municipal. A irregularidade, na visão do Sismuc, fez com que a entidade procurasse o Ministério Público da Educação na sexta-feira (2).
Esperamos que o Ministério Público analise com muito cuidado essa questão e barre mais essa medida do prefeito Rafael Greca. Entendemos que essa contratação, assim como a superlotação de salas, confrontam decisões de instâncias superiores”, avalia Soraya Cristina Zgoda, professora de educação infantil e coordenadora de comunicação do Sismuc.
No ofício protocolado, a entidade que representa a educação infantil argumenta que a proposta encaminhada ao Conselho Municipal de Educação pela Secretária Municipal de Educação de Curitiba compromete a qualidade pedagógica e de atendimento da educação infantil no município.
No texto aprovado pelo conselho, se registra que “para compor o atendimento de cada turma, poderá admitir o profissional auxiliar com formação mínima de ensino médio, na modalidade normal, desde que não atue sozinho, em nenhum momento com a turma”.
O sindicato, no entanto, denuncia que a regra proposta pelo prefeito Rafael Greca (PMN) fere a lei Nº 14.681,de 24 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal De Educação. A prefeitura não está promovendo “a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação básica escolar que atuam na educação infantil, garantindo, em 5 (cinco) anos, o atendimento desses alunos por profissionais com formação superior”, explicita a lei.
                                                                                

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